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5 indenizações a que você tem direito em caso de acidente

Caroline Borba 19 de Agosto de 2022

5 indenizações a que você tem direito em caso de acidente


Benefícios legais buscam recuperar danos materiais, morais, corporais, entre outros

 

A maioria de nós já se envolveu ou conhece alguém que tenha se envolvido em um acidente de trânsito.

 

Poucas pessoas, porém, sabem dos seus direitos no que se refere às indenizações por danos materiais, morais, corporais, entre outros provocados por esses imprevistos.

 

A busca pelo benefício legal estipulado em Lei se estende inclusive aos familiares de vítimas fatais, mediante avaliação do caso.

 

Conheça 5 tipos de indenizações existentes na legislação brasileira:

 

1 – Danos morais

Possibilita que a vítima do acidente de trânsito receba uma quantia em dinheiro a fim de compensar ou amenizar o sofrimento causado pela dor física ou psicológica provocada por esta situação.

 

Nesta modalidade de indenização deve ser levado em conta todo o sofrimento vivido até recuperar ou tentar reestabelecer parte da qualidade de vida que se tinha antes do ocorrido.

 

O valor concedido ao solicitante neste caso é determinado pelo juiz de direito, incumbido da difícil missão de “precificar” todo o transtorno e dor ao qual a pessoa foi exposta. Porém, vale salientar que existe uma espécie de teto para este tipo de pagamento.

 

2 – Danos materiais

O ressarcimento de todos os gastos que a vítima teve em decorrência do acidente é um direito previsto em lei que garante a cobertura de valores desembolsados para conserto do veículo, consultas e tratamento médico, locomoção e tudo mais que puder ser comprovado judicialmente e seja coerente a situação.

 

Muitas pessoas desconhecem, mas estes casos preveem o atendimento do paciente não apenas pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, como também em unidades privadas.

 

3 – Danos corporais

Nesta categoria também conhecida por cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa ou RCF-V, como ela é mencionada em termos mais técnicos, estão previstas as lesões sofridas durante o acidente.

 

Vale salientar que esse direito só é concedido a vítima quando o automóvel segurado estiver envolvido no sinistro, ok?

 

Nesta categoria estão inclusas as despesas médicas e hospitalares, geradas em decorrência do ocorrido, além de indenização aos familiares de vítimas fatais ou na constatação de invalidez dos envolvidos.

 

4 – Lucros cessantes

As normas legais consideram como reparação de lucros cessantes tudo aquilo que se refere aos danos materiais efetivos sofridos por uma pessoa, tanto em função da culpa, omissão, negligência ou dolo provocado pela parte envolvida.

 

Para caracterização deste direito é necessário que o solicitante apresente as devidas comprovações sobre os prejuízos obtidos com o acidente.

 

5 – Pensionamento

O benefício do Pensionamento Mensal Vitalício é um direito assegurado em Lei a toda pessoa vítima de acidente de trânsito que comprove a redução definitiva da sua capacidade para o trabalho, mediante apresentação de laudo médico pericial.

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